Sobre a biografia de Marinho

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 7 de novembro às 13:58

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Biografia de verdade passa longe das notas melosas de samba de exaltação, usado para música de candidato a presidente dos tempos pré e pós Getúlio Vargas até 1964. É para mostrar o lado bom e o lado ruim do personagem público.

Ruy Castro escreveu obra sensacional sobre Garrincha que agradou a quem preza a boa literatura de reportagem e gerou ódio de familiares de Mané. Paciência. O livro não passa a mão nas diabruras de Garrincha nem esconde a tietagem do autor pelo mito.

Sobre a história, Ruy Castro foi perfeito e pesquisou com extrema paciência, rigor e checagem. Sua revelação, a que desagradou, o Brasil sabia. Mané amava a cantora escultural Elza Soares. Elza Soares, segundo alguns amigos e a prole feminina garrinchiana, era apenas uma aproveitadora. Cabe ao leitor tirar suas conclusões.

Eu – depois de ler, reler e repetir cinco ou seis vezes de tão espetacular o livro -, acho que Elza segurou a barra de Mané em horas difíceis e nunca pediu para ser santa. As filhas de Mané, como a pobre mãe, eram produtos de um Brasil barroco e canavieiro, abaixo do padrão miserável, da alienação e da procriação como sobrevivência.

Um advogado esperto usou de forma bizarra as filhas de Mané Garrincha a ponto de quase enlouquecê-lo com ações judiciais que somente ajudaram a trancafiá-lo na masmorra do alcoolismo, uma doença, não uma brincadeirinha irresponsável.

Mané arrumava um contrato, vinha um bloqueio de salário. Mané recebia um prêmio, o dinheiro caía na conta do causídico, sem que a pacata Nair e suas crianças soubessem a destinação. Mané também não cumpria o mandamento religioso da Pensão Alimentícia e, na legislação atual, teria cumprido desagradáveis férias em alguma colônia penal.

Ruy Castro permanece um dos maiores biógrafos do Brasil sem um arranhão no currículo pelas questões jurídicas que impedem outro escriba invejável, Paulo César Araújo, de compartilhar com o povo a história mais real possível sobre o Rei Roberto Carlos, de quem foi – não sei se ainda é – fanático admirador de infância.

Ao cair na arapuca de mostrar conforme acordo( ou concessão) originais do enredo cheio de curvas do poderoso ex-presidente da Fifa, João Havelange, o jornalista Ernesto Rodrigues sofreu toda espécie de humilhação. A cada detalhe a desagradar o Capo, Rodrigues recebia xingamentos absurdos, por ele gravados no prolongamento das entrevistas, uma saraivada degradante que o fez entrar em parafuso.

Rodrigues teve a coragem e a grandeza de se abrir diante de colegas do naipe de um Geneton Moraes Neto e lhes pedir uma sentença sobre seu comportamento passivo, quase servil. Desabafou. Tonto.

Aceitou as grosserias de Havelange, mudou trechos do trabalho, mas o publicou, desafiando a fúria e as ameaças de quem controlou o futebol e seus cofres por sofridas décadas com mãos e métodos déspotas.

O drama de Rodrigues virou documentário de TV e é visível o seu constrangimento. Escrever biografia é tarefa de obstinado, de vocacionado e de quem tem de aumentar o estoque de paciência para os desdobramentos.

Autor da série sobre Getúlio Vargas, Lyra Neto não contou com leitores da família do presidente suicída quando tratou de sua fase ditatorial, aquela que dentre algumas crueldades, mandou para o campo de concentração nazista e à morte, Olga Benário, mulher do líder comunista Luis Carlos Prestes. Claro que nenhum parente de Getúlio gosta de ver mencionada essa parte.

Quando fui dedilhar a trajetória do ex-jogador, meu ídolo e da torcida do ABC inteira , Danilo Menezes, sofri pressões, críticas de quem se mete a avaliar os outros mas não decora vogais e um pedido especial para não abordar, de maneira alguma, parte de sua vida pessoal, vivida entre o final dos anos 1960 no Rio de Janeiro(jogava no Vasco) e quase a década de 1970, em Natal.

Atendi a Danilo, com aquele seu jeito conciliador, terceirizando o corte e apresentando alegações indiscutíveis. Hoje, não sei se aceitaria o pedido. Acho que nem escreveria outra vez. Como não vou escrever a história do ex-meia do Vasco e da seleção brasileira(por quem fui convidado) , Geovani, ao sentir que fatos polêmicos seriam facilmente vetados. Eu não iria topar. Deixei claro nos primeiros contatos e, desde então, os contatos pararam.

Acaba de ser lançado o livro sobre Marinho Chagas, maior glória esportiva do Rio Grande do Norte. Escrito pelo jovem Luan Xavier, um rapaz que produziu texto primoroso, de prender o leitor da primeira até a última página de uma tacada só. Quem conheceu Marinho, como fã ou Marinho distante, fica sabendo ainda mais da delícia de figura chapliniana que ele foi.

Luan Xavier escreveu baseado na convicção que está guardada em seus olhos miúdos. Acredito nos fatos e – acima de detalhes – no gesto do repórter. Questões familiares – restritas, portanto, aos interessados, ou cascas de banana típicas do provincianismo malicioso da terrinha e do ofício, não interessam.

O impossível pela lógica, ninguém conseguiu: manter Marinho Chagas entre nós . Luan Xavier , de forma serena e firme como ensina o jornalismo correto, revive a Bruxa, criança travessa que a cidade esnobou – até zombou – para chorar tarde demais


Caso Adriano, visão jurídica

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 7 de novembro às 13:42

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Caro amigo.

Rogério Tadeu Romano

Procurador da República

Em caso rumoroso o Juízo da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público contra o jogador ADRIANO nos seguintes termos:
A denúncia, nos termos em que foi formulada, deve ser rejeitada, pois contém vícios insanáveis.

Embora não seja este o momento para o exame aprofundado da prova, o Código de Processo Penal, no seu art. 395, III, exige a justa causa para o exercício da ação penal. Assim, a lei estabelece que para o recebimento da denúncia é necessário lastro probatório mínimo a comprovar a imputação.

Quanto ao crime de tráfico de drogas (na forma equiparada), feita aos dois primeiros denunciados, inexistem sequer indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas visando o tráfico de entorpecentes.

Tanto isso é verdade, que no inquérito que instrui a denúncia consta a “Informação sobre Investigação”, firmada pela Inspetora da Polícia Civil arrolada como testemunha, que registrou: “FORAM FEITAS DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL A FIM DE VERIFICAR O ENVOLVIMENTO DE ADRIANO NO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA CRUZEIRO, PORÉM, NADA DE CONCRETO FOI APURADO.” (fls. 158).

Quanto a MARCOS JOSÉ, consta da própria denúncia o seguinte: “IMPORTANTE FRISAR QUE O SEGUNDO DENUNCIADO É PESSOA SEM ANTECEDENTES LIGADOS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES”.

Fato é que não há nos autos do inquérito ou dos apensos, repito, um só elemento que indique que os dois denunciados consentiram que pessoas usassem as motocicletas para as atividades relacionadas ao tráfico de drogas.

Aliás, devo registrar que após a “Informação sobre Investigação” referida, datada de 09/08/2010, foi realizada a oitiva de PAULO ROGÉRIO, que estava preso em 23/02/2012 (fls. 164/166), a acareação entre ADRIANO e MARCOS, em 04/08/2014 (fls. 174/175) e a oitiva do primo de ADRIANO, em 07/08/2014 (fls. 176/178), diligências que nada acrescentaram de relevante às investigações. Em seguida, o Delegado juntou o Relatório de Inquérito (Inicial), sem que tenha havido o indiciamento dos denunciados.

Mesmo assim, sobreveio a denúncia, descrevendo a ‘facilitação ao tráfico’ sem qualquer conexão com as peças que a instruem. Portanto, a hipótese é de rejeição por falta de justa causa.

No que diz respeito a segunda acusação, de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/06), também formulada contra ADRIANO e MARCOS, a denúncia é inepta.

Como visto acima, o MP, após descrever os fatos que, em tese, configuram o crime equiparado ao tráfico de entorpecentes, lançou na denúncia que “ao colaborarem para a atividade do tráfico de entorpecentes, os denunciados se associaram aos traficantes em atividade na Vila Cruzeiro, com a finalidade de facilitar o tráfico ilícito de drogas e as atividades afins.”

Ora, se a “colaboração para a atividade do tráfico” constitui o crime previsto no art. 33, parágrafo 1º, III da Lei 11.343/06, como sustenta o MP, essa mesma “colaboração” não pode caracterizar o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), sob pena de caracterizar dupla punição pelo mesmo fato, o que constitui violação ao basilar princípio non bis in idem.

Resta, portanto, a análise da imputação do crime de falsidade ideológica, já que segundo a denúncia, “ao fazer constar no certificado de registro a propriedade da moto em nome de Marlene Pereira, os denunciados fizeram inserir declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Nessa parte a denúncia é inepta e carece de justa causa.

Primeiro, porque o MP não descreveu qual a relevância do fato cuja verdade teria seria alterada, prejudicando o exercício da ampla defesa. Ou será que o fato de “colocar uma motocicleta em nome da mãe de um suposto chefe do tráfico”, POR SI SÓ, seria juridicamente revelante?

Segundo, porque também não há suporte probatório mínimo quanto à autoria desse delito, conforme os procedimentos instaurados pelo DETRAN, juntados pelo próprio MP. De acordo com o Procurador do Estado que subscreveu a promoção de fls. 82/83 do apenso VII, instaurado com relação a motocicleta registrada em nome de MARLENE, houve “extravio do procedimento administrativo” da primeira licença do veículo.

Ao que tudo indica, houve precipitação dos i. Promotores de Justiça que subscreveram a denúncia, deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa os denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria, como demonstrado.

Assim sendo, rejeito a denúncia, nos termos do art. 395, I e III do Código de Processo Penal.

Indefiro as medidas cautelares pretendidas.

Int.-se.
Dois foram os vícios reconhecidos: inépcia da denúncia e falta de justa causa.
Diante do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, aponto as causas para rejeição da denúncia:
a) Quando a denúncia for manifestadamente inepta;
b) Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
c) Falta justa causa para o exercício da ação penal.

Anoto que a rejeição prevista no artigo 395, caput, corresponde aquilo que grande parcela da doutrina e da jurisprudência chamava de ¨não recebimento¨, com a finalidade de distinguir o ato de ¨rejeição¨, por razões de mérito(materiais) do indeferimento da inicial fundado em aspectos processuais(formais ou preliminares de mérito). Era o que se tinha da Súmula 60 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quando se dizia: ¨da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.¨

O antigo não-recebimento – agora rejeição – sempre foi insuscetível de gerar coisa julgada material. Assim, sanado o vício, era perfeitamente possível a repropositura da demanda, tantas vezes quantas necessárias fossem. É o que se via, por exemplo, com relação a pouca atenção dada à descrição da conduta dos acusados, como a falta de menção às características que compõem a narrativa dos fatos. Era o caso, outrossim, a discrição genérica na conduta dos acusados, nos crimes societários.

A antiga rejeição – hoje, absolvição sumária – faz hoje, como antes fazia, coisa julgada material, como se dá com o julgamento antecipado do mérito(artigo 330 do Código de Processo Civil), impedindo a rediscussão dos fatos após a preclusão da sentença ou o exaurimento das vias recursais. Era o caso da atipicidade de conduta, a existência de obstáculo à ilicitude ou à culpabilidade, a extinção da punibilidade – por morte, reparação do dano, pagamento de tributo, nos crimes tributários, onde a acusação não poderia reiterar em nova demanda o pedido de condenação.

A justa causa è a necessidade de lastro mínimo para o exercício da ação, onde se exigem indícios de autoria e de materialidade, que são coligidos, geralmente de inquérito policial aberto para tanto, ou ainda um outro procedimento aberto como, por exemplo, investigação ministerial. Indícios são certas circunstâncias que permitir chegar à verificação da existência de um fato. Indício é uma circunstância certa e que se realizou ao passo que na presunção considera como realizado um fato não provado, fundando-se, entretanto, na experiência. Por um raciocínio intelectual a partir de um fato conhecido e demonstrado(indício), chega-se, por presunção, à demonstração de outro fato.

Se o crime deixar vestígios é necessário que a petição inicial se faça acompanhar de laudo pericial. Não sendo possível a sua utilização a hipótese é de apresentação de prova testemunhal.
Configura-se a inépcia da denúncia quando não se prestar aos fins aos quais se destina, vale dizer, não possuir a menor aptidão para concentrar, de forma concatenada, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantido-lhe a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. Isso pode acontecer nas seguintes hipóteses: a descrição dos fatos ocorreu de maneira truncada, lacunosa ou em desacerto com os dados constantes no inquérito; a inserção de coautores ou partícipes inexistentes na investigação policial; a narrativa tendente a firmar um determinado tipo penal, mas cuja conclusão aponta para outro; d) a menção a elemento subjetivo calcado em dolo, porém com descrição de componentes da culpa(negligência, imperícia, imprudência); a descrição dos fatos que torna incompreensível o cerne da imputação; a descrição confusa e misturada dos fatos típicos incriminadores diversos.
Seja pela falta de justa causa(falta de interesse de agir) ou ainda inépcia da denúncia, poderá o Ministério Público, caso não entenda de recorrer, apresentar, no futuro, respeitado o prazo prescricional, nova peça acusatória, apresentando novos elementos de prova, uma vez que a decisão que rejeita a denúncia, por esses pontos, não impedirá novo pedido de julgamento do mérito.
Discute-se o recurso para combater a rejeição da denúncia.
O recurso cabível para combater a rejeição da denúncia ou queixa, como se lê do artigo 581, I, do Código de Processo Penal, é o recurso em sentido estrito, onde se pedirá ao juízo singular a retratação da decisão ou, se for o caso, exame pelo Tribunal de Justiça.


Arthur Maia do América: quem jamais esquece, pode repetir

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 6 de novembro às 22:32

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Foi lindo.
Foi épico.
Foi internacional.
Um gol aumentativo de imortalidade.

arthurmaia

Arthur Maia está relacionado pelo técnico Roberto Fernandes contra o Boa Esporte.

Se jogar, não bastará entrar em campo.

Terá que cumprir o mandamento elementar do camisa 10: chamar o jogo e a responsabilidade para si.

O camisa 10 recitou: “Aqui é o nosso lugar, é a nossa casa. Agora a gente precisa transformar isso em gols, em vitórias, porque são os números que têm que comprovar essa força da gente em casa. Sabemos da nossa força aqui dentro de casa e com essa sensibilização da torcida para vir ao estádio para jogar junto com a gente somos fortes. Independente do adversário que vier aqui, a gente tem que fazer o nosso papel, de jogar para vencer, e é o que vamos buscar na sexta-feira.”(Arthur Maia ao blog Vermelho de Paixão).


Seal que matou Bin Laden não teme vingança

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 6 de novembro às 18:06

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O membro dos Seals – grupo de elite da Marinha americana – que foi o responsável por matar Osama Bin Laden teve sua identidade revelada por um jornal britânico e um blog de operações militares dos EUA. Segundo o jornal “Daily Mail” e o site “SOFrep.com”, Robert O’Neill foi o responsável por disparar os tiros que mataram o líder da Al-Qaeda em maio de 2011, durante uma operação no Paquistão.

A revelação ocorre dias antes de uma entrevista anunciada pelo canal Fox com o homem – sua identidade seria anunciada na exibição do programa, marcado para os dias 11 e 12 de novembro.
Segundo o “Daily Mail”, O’Neill foi do Exército dos EUA por 16 anos e ganhou duas estrelas de prata e quatro de bronze por seus serviços, entre outras 56 condecorações

O Exército americano não comentou a revelação.

O’Neill e sua família decidiram tornar pública sua identidade apesar dos riscos envolvidos. “As pessoas estão perguntando se não estamos preocupados que o Estado Islâmico venha atrás de nós porque Rob está indo a público. Eu digo que irei pintar um alvo na minha porta e dizer para que eles venham nos pegar”, disse seu pai, Tom O’Neill, ao jornal britânico.

Nesta semana, o comando dos SEALs lamentou que integrantes da força de elite da Marinha dos Estados Unidos tenham a intenção de romper a tradição de sigilo da unidade.

“Um princípio fundamental de nossa conduta é: ‘Eu não divulgo a natureza do meu trabalho, nem busco reconhecimento por minhas ações”, afirma o contra-almirante Brian Losey, comandante das forças especiais da Marinha em uma nota à qual a AFP teve acesso.

O rígido código de anonimato dos SEALs é um “compromisso e obrigação para toda a vida” e o descumprimento pode afetar as vidas de alguns companheiros que integraram os comandos e que se arriscaram ao seu lado, recorda Losey no texto.


Proposta de deputada do PSB cria bolsa-atleta no RN

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 6 de novembro às 13:29

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márcia

Um pleito antigo dos atletas do Rio Grande do Norte pode se tornar realidade em breve. Foi apresentada na Assembleia Legislativa, uma proposta que cria o Bolsa-Atleta em nível Estadual. O projeto é de autoria da deputada estadual Márcia Maia (PSB).

A iniciativa, proposta de campanha da parlamentar, prevê a garantia de apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo – e previsto em orçamento – aos atletas praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados à Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. A bolsa terá valores diferentes em relação ao nível de disputa das competições as quais o atleta participou e participará.

No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria. Além da tramitação nas comissões da Casa e a conseguinte aprovação na Assembleia, o projeto ainda passará pela regulamentação do Poder Executivo para ser posto em prática.

Segundo o texto do Projeto de Lei, o valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.

O projeto apresentado prevê que cada bolsa concedida terá duração de 12 meses para cada beneficiário, com possibilidade de renovação. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa.

Estados como Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são apenas alguns no país que já dispõem do mecanismo de apoio e incentivo à prática esportiva de alto rendimento. Além disso, o próprio Governo Federal já concede o benefício.

“Infelizmente, as bolsas concedidas pelo Governo Federal não tem condições de contemplar a maior parte de nossos atletas. Todos os dias, lemos nos jornais ou observamos nas redes sociais casos de atletas em busca de apoio ou que deixam de participar de competições por falta de apoio. Um incentivo poderá colocar o RN no mapa do alto rendimento esportivo, além do impacto social, já que ao criar ícones do esporte, criamos exemplos positivos para serem seguidos, bem como, caminhos para isso”, assegura a deputada.


Ditadura, nunca

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 6 de novembro às 11:26

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ditaduramanhã

Senhora razão, poupai da Ditadura os que a pedem sem saber do que ela é capaz. Poupai da Ditadura os fanáticos , os xenófobos, os intolerantes que fazem manifestos sem aceitar, coitados, que a Ditadura é a negação da liberdade de manifestação, de expressão e protesto.

Poupai, ponderação, da Ditadura, os agressivos de redes sociais, que esquecem, ou ignoram, que na Ditadura os dedos agem não para digitar. São usados para trucidar, atirar sem revide, torturar e espancar. Poupai, sensatez, da ditadura, rinocerontes bípedes sem vocação para aceitar a mais ensolarada certeza democrática: a do voto.

Poupados sejam todos os defensores de Ditaduras. Todos. Os de Esquerda que reclamam dos ditatoriais de Direita e apoiam tiranias bolivarianas, cubanas, venezuelanas, iranianas e coreanas.

Poupai os de Direita, que não recorrem sequer aos livros arrependidos de quem fez caminhada pela tradição, pela família e pela propriedade, os bons modos e agonizou nos 25 anos de barbárie. Tempestade eliminando de milhares de famílias o direito elementar de sepultar seus mortos.

Poupados sejam todos os idiotas a pedir baionetas e canhões humilhando a função nobre de defesa das Forças Armadas. Exército, Marinha e Aeronáutica não são milícias de Facebook.

São armas de guerra, para defender a pátria e o povo inteiro, não prestar serviço a qualquer causa ideológica ou oportunista.Foi-se o tempo em que quartéis eram desvirtuados para mutilar ou dizimar carnes e pensamentos opostos ao regime autoritário.

Vivemos um triste Brasil, sim, um país de escândalos, inflação mascarada, desemprego e propaganda quase hitlerista, mas enquanto houver a arma do voto, o espaço para o contraditório, a abertura para a expressão de pensamento, será melhor que a mais branda opressão.

Não queiram, tolos delirantes, saber o que é entrar o ano triste pelo pai que não estará na porta da escola te esperando. E achar razoável sicários arrancarem-lhe as unhas, esmagarem-lhe a dignidade, trucidarem sua resistência física – sem nada lhe violar em delação -, mas não conseguirem matá-lo. Não é filme de Stephen King. Eu vi e vivi.

Votei e torci pela vitória de Aécio Neves. Queria mesmo era Eduardo Campos presidente. O avião caiu e o Brasil virou de pernas para o ar. Morto, Eduardo quase muda o destino de uma eleição ganha com empáfia pelos petistas.

Aécio Neves estava indo bem demais no segundo turno, nos debates, chegou perto, liderou na apuração, mas perdeu de 51 a 48 por cento. Foram apenas três por cento, mas foram. Desconfio daquelas passeatas cheias de Land Rover e uísque esparramado. Aquilo pode ter assustado o pobre. Um tipo de ostentação agressiva, até separatista. Nada que diminua a superioridade teórica e prática do tucano sobre a petista.

Votei e torci por Aécio Neves e meus dedos jamais votaram ou votarão na czarina Dilma Rouseff e nos seus modos bolcheviques. Mas ela venceu. E deve governar. Para enfrentar oposição ferrenha como o seu partido fez contra o presidente Fernando Henrique Cardoso até de forma perversa e covarde.

Tribunos famosos da ferocidade contra FHC, cruzaram, praguejando o chato ex-ministro Joaquim Barbosa, os portões da Papuda, principal presídio de Brasília. Foram para detrás das grades, para a carceragem, homens com passado de luta na juventude e biografia de Código Penal no poder, desonrando memórias e estatutos, palavras de ordem pela desordem azinhavre dos dinheiros públicos.

Mas o jogo é na urna. E na urna, por 3 milhões de vantagem, Dilma venceu Aécio e cada um deve assumir seu lugar. Dilma no Planalto e Aécio na liderança nata da oposição. Dilma fica até o fim do mandato? O tempo e a apuração isenta de denúncias que seus apoiadores renegam, escreverão para as gerações seguintes.

Lembro quando o PT foi fundado, no início dos anos 1980. A primeira disputa foi em 1982 e o partido do Governo, o PDS, ganhou em todo o Nordeste e grande parte do Norte. No Sul, apenas no Rio Grande, porque o senador Pedro Simon declarou-se derrotado com menos de 10% dos votos contados e seus fiscais debandaram.

Era o tempo do voto vinculado. O sujeito era obrigado a marcar do governador ao vereador do mesmo partido senão anulava tudo. Artimanha do feiticeiro Golbery do Couto e Silva para conter a derrota geral e vexatória do que restava de força bruta. O PT dizia que o Nordeste era um grotão, um curral de coronéis eleitorais. Meu pai foi o candidato do PT a governador.

O Nordeste de 1982, segundo os teóricos e militantes então minoritários, era o Nordeste das Frentes de Emergência, do dinheiro da Sudene emprestado a fundo perdido, das obras faraônicas e impressionáveis de barragens. O Nordeste de hoje é o do Bolsa-Família.

De 1982, os dois lados esqueceram. Hoje, o Nordeste é acusado de culpa pela vitória de Dilma. O Nordeste é igual. Igual a quem elege Maluf, Tiririca e já deu votos suficientes para um mandato ao Macaco Tião . O Brasil é igual. Ditadura, não. Ditadura é só ela. Doa a quem doer. E pode ter certeza que dói.


Alvinegro oferece 100 ingressos para sábado

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 6 de novembro às 00:07

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A Assessoria de Imprensa do ABC distribuiu a seguinte informação sobre o jogo de sábado contra o Vasco no Maracanã:

No próximo sábado (08), o ABC tem mais um desafio pelo Campeonato Brasileiro. A equipe alvinegra enfrenta o Vasco da Gama, a partir das 15h20 (horário de Natal), no estádio Maracanã, no Rio de Janeiro.

O amor pelo ABC não tem distância e a nação alvinegra já se comprometeu a ir ao Rio apoiar o Mais Querido neste desafio. Sabendo disso a diretoria abecedista preparou uma ação especial para o torcedor que pretende acompanhar o Maior Time do Rio Grande do Norte de perto.

Os 100 primeiros sócios adimplentes que procurarem a Central de Atendimento ao Sócio têm entrada garantida no Maracanã.

Para ganhar o ingresso do jogo é simples! Basta apresentar a carteirinha e o comprovante da passagem para o Rio de Janeiro no balcão de atendimento ao sócio, localizado na ABC Store. Os torcedores serão cadastrados e irão receber um comprovante de garantia que deverá ser trocado pelo ingresso.


ABC e a vergonha na cara

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 5 de novembro às 13:47

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abc

Levado em conta o item fundamental – futebol – o ABC não tem o que temer diante do Vasco no Maracanã.

Os dois times se nivelam e a Copa do Brasil, com o alvinegro eliminando o ex-grande carioca, provou que é verdade.

Está se clivando um clima de massacre boleiro na imprensa nacional, com direito a declarações preconceituosas do ex-futuro-cartola-vampiresco Eurico Miranda, que chamou o ABC, de timeco.

Tire Douglas e o Vasco é uma baranga de Série C com grife.

O ABC tem que levar para campo, sábado, o time e no peito de cada jogador, o amor próprio de quem tem vergonha na cara.


Chuva de gols na Copa Natal Sub-15

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 5 de novembro às 11:49

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copasub-15

A segunda etapa da Copa Nossa Cidade de Futebol sub-15, promovida pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) já registra alta média de gols.

Nas 16 partidas realizadas no fim de semana , 56 gols foram marcados no campeonato, o que representa uma média de 3,5 bolas na rede. Nesta fase da competição as 32 equipes foram divididas em oito chaves, compostas por quatro times cada. Confira os resultados:

Grupo A – Campo Dix Sept Rosado
8h – Santa Cruz 3 x 0 Conj. Niterói
9h – Sarney FC 2 x 2 CD Rocas

Grupo B – Campo Rocas
8h – Santos Reis 5 x 0 Mãe Luiza
9h – Parque das Dunas F.C 3 x 1 Pirangi

Grupo C – Parque dos Coqueiros
8h – Parque dos Coqueiros 0 x 0 Provérbio Salomão
9h – C.D Nova Natal 2 x 3 C.D Santarém

Grupo D – Campo Pajuçara
8h – Pajuçara 2 x 0 Leões
9h – Pequeno Cidadão 1 x 1 Quintas

Grupo E – Campo Satélite
8h – Satélite 2 x 1 Bom Pastor
9h – Novos Talentos 1 x 0 Panatis F.C

Grupo F – Campo Nova Natal
8h – IDFH 10 x 0 C.D. José Sarney
9h – Nova Descoberta 7 x 2 Projeto Floresta

Grupo G – Campo Santa Catarina
8h – Projeto Futuro 1 x 0 Projeto Fraldinha
9h – C.D Felipe Camarão 0 x 0 Gramoré.

Grupo H – Campo Soledade II
8H – U.Vale Dourado 2 x 1 A.A. Nova Natal
9h – Projeto 10 4 x 0 Santa Catarina F.C


Jogos transmitidos até quinta na TV

Em por Rubens Lemos
Atualizado em 4 de novembro às 08:18

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TERÇA-FEIRA, 04
Brasileirão Série B
19h30 Avaí x Oeste
Transmissão: SporTV (menos SC), Premiere e PFCI (André Lino e Paulinho Criciúma)
21h50 Sampaio Corrêa x Joinville
Transmissão: SporTV (menos MA), Premiere e PFCI (Linhares Júnior e Ivan Andrade)
QUARTA-FEIRA, 05
Copa do Brasil
22h Atlético-MG x Flamengo
Transmissão: TV Globo para todo o Brasil, menos São Paulo (com Luís Roberto, Júnior, Bob Faria e Arnaldo Cezar Coelho), SporTV (Luiz Carlos Júnior, Belletti e Lédio Carmona)
22h Santos x Cruzeiro
Transmissão: TV Globo para todo o estado de São Paulo (com Cleber Machado, Walter Casagrande, Leonardo Gaciba), SporTV 2, PFCI (Milton Leite, Maurício Noriega e Roger Flores)
QUINTA-FEIRA, 06
Copa do Brasil Sub-20
17h30 São Paulo x Bahia
Transmissão: SporTV (Reinaldo Porto e Luiz Ademar)
Copa Sul-Americana
20h Cerro Porteño x Boca Juniors
Transmissão: SporTV (com Júlio Oliveira e Edinho)
22h30 River Plate x Estudiantes
Transmissão: SporTV (com Eduardo Moreno e André Loffredo)