Rendimentos tributáveis acima de R$ 26,8 mil ou R$ 40 mil em rendimentos isentos no exercício de 2014, obrigam o contribuinte a prestar contas ao Fisco
Instrução Normativa da Receita Federal, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece o dia 2 de março para o início da entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, ano/calendário 2015.
O prazo se encarrará no dia 30 de abril, às 23h59, segundo a Instrução Normativa 1.545.
Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil.
Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital.
A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento.
Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.
Rascunho – Esse ano o contribuinte já pode ir preparando a sua declaração mais cedo, mesmo antes da liberação dos programas de preenchimento e envio do IR.
Um novo aplicativo da Receita Federal, lançado em novembro de 2014, permite a criação de um rascunho digital do documento.
As informações salvas no rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração do IR 2015 a partir de março, quando o programa gerador estiver disponível.
O objetivo do novo app (seu uso é facultativo) é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação.
A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.