Artigo

Feliz Coca-Cola para todos!

Rinaldo Barros
Professor


Sempre achei muito estranho que o aniversariante (Jesus) não seja o centro de todas as homenagens nos festejos do Natal. Fui pesquisar, e compartilho com vocês o que encontrei. Peço um pouco de paciência e atenção.

Até quinhentos anos após a morte de Cristo, a contagem dos anos era feita a partir do ano da fundação de Roma. A “era cristã” é contada – erradamente – a partir do ano 754. A esta altura, encontro uma grande surpresa: não se sabe o dia em que Jesus nasceu, mas certamente não ocorreu em 25 de Dezembro.
Em pleno inverno daquela fria região; sobretudo de noite, a temperatura é muito baixa, seria improvável que pastores estivessem nos campos depois das chuvas de Outubro.
Há muitos indícios que Cristo deve ter nascido no ano de 749, ainda na “era romana”, portanto, pelo menos quatro ou cinco anos antes da data festejada. Logo, estamos no ano 2018 ou 2019.
O mais provável é que Jesus Cristo tenha nascido quando César Augusto decretou o primeiro recenseamento (Ver Lucas 2, 1-2), e segundo os elementos históricos existentes, tal fato teria ocorrido cerca do ano quatro a.C.; aí pelo mês de Setembro do ano 749 da fundação de Roma. Até porque Herodes teria nascido em 677 e morrido no ano 750.
O local do nascimento também é questionável: teria sido em Nazaré, e não em Belém.
Celebrações durante o inverno já eram comuns muito antes do Natal ser celebrado no dia 25 de Dezembro. Antes do nascimento de Jesus (cuja data é desconhecida), a história do Natal tem início com os europeus, que já celebravam a chegada da luz e dos dias mais longos ao fim do inverno. Tratava-se de uma comemoração pagã do “Retorno do Sol”, retorno do “Deus Sol”.
Será que a decoração da Prefeitura de nossa capital homenageia o “Deus Sol”? Ou não?
Na verdade, no início da história do Natal, esta era uma festividade sem data fixa celebrada em dias diversos em cada parte do mundo. Os povos eram mais próximos da Mãe Natureza, e menos consumistas.
Somente no Século IV d.C, o então Papa Julius I (falecido em 352 d.C), fundador do arquivo da Santa Sé, mudou a história do Natal decretando o dia 25 de Dezembro como data fixa para a celebração.
A Igreja adotou a data de 25 de Dezembro como o dia do nascimento de Jesus Cristo porque o dia do Natal se sobreporia, assim, às celebrações do Solstício de Inverno e à festa do deus Mitra, “Deus da Luz” ou “Deus Sol”, que os antigos festejavam justamente nesse período.
Ou seja, a data que comemoramos atualmente é somente uma convenção. Invenção de um Papa.
Tem outra dificuldade histórica: no ano de 1582, com o advento do Calendário Gregoriano, a data da celebração do Natal foi adiantada em 11 dias para compensar esta mudança no calendário.
O papa Gregório XIII publicou a bula Inter Gravíssimas em 24 de Fevereiro de 1582, determinando que o dia seguinte a 4 de Outubro de 1582 (quinta-feira) passasse a ter a data de 15 de Outubro de 1582 (sexta-feira).
Sem registro histórico preciso, ficou o mito e a palavra: “amar o próximo como a si mesmo”. Atualmente, as tradições do Natal diferem de acordo com os costumes de cada povo, de cada etnia.
Em nossa cultura, uma das figuras mais cultuadas atualmente é o Papai Noel, ficando Jesus em plano secundário. Um estranho caso no qual o aniversariante não é o personagem principal.
Estudiosos afirmam que a figura do Papai Noel foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, ajudava as pessoas pobres nos finais de ano, deixando saquinhos com moedas nas chaminés das casas.
A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.
Até o início do século XX, o Papai Noel era representado por um gnomo ou monge, magro, com uma pesada roupa de inverno, na cor marrom. Até aí ainda se referia a uma figura religiosa.
Todavia, em 1931, o publicitário Haddon Sundblom (1899 a 1976) criou novas imagens do Papai Noel (Pai Natal), gorducho bonachão, em roupas vermelho e branco, para propaganda da Coca-Cola.
E é esta imagem (Papai Noel), ligada a um dos maiores símbolos do consumo, que a maioria dos brasileiros cultua – enganando as crianças – no período do nascimento do fundador do Cristianismo.
Daí, essa febre consumista que nos contamina a todos nesta época do ano.
Os templos do consumo estão cheios porque lucrar é preciso; ser uma pessoa melhor não é preciso.
Vale a pena parar um pouco para refletir sobre o que estamos fazendo, e por quê.
Em verdade, a humanidade encontra-se numa encruzilhada do labirinto, entre a Ganância (o deus mercado) e a (falta de) Solidariedade. Entre o vendilhão Papai Noel e o salvador Jesus Cristo.
Sem querer provocar, pergunto: por que não homenagear o aniversariante, Jesus?
Ou devo substituir a palavra do Cristo: “amar o lucro como a si mesmo”?
Feliz Coca-Cola para todos!

(Este texto, escrito em 2010, permanece atualizado)



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O Ministério Público não é órgão consultivo

Rogério Tadeu Romano
Procurador Regional da República aposentado


No site de O Globo, dia 22 de dezembro de 2014, é dito: “Presidente afirma que vai consultar Ministério Público antes de nomear ministros”. Com o devido respeito, o Ministério Público não é órgão consultivo. A Constituição Federal, em seu artigo 129, dita: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos … Continua



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Tortura

Rinaldo Barros
Professor


O encerramento do trabalho da Comissão Nacional da Verdade repõe em debate a questão da tortura contra presos políticos. Ao receber o Relatório da CNV, disse a presidente: “Hoje o Brasil inteiro se encontra, enfim, consigo mesmo, sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio”. Pretendo contribuir para uma discussão ética, que não se prende no tempo, não se localiza no calendário, porque é perene. O Supremo, por maioria, em decisão proferida em 29 de abril de 2010, entendeu terem … Continua



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A competência por prerrogativa de função, concurso de agentes e concurso de crimes quando envolver parlamentar federal

Rogério Tadeu Romano
Procurador Regional da República aposentado


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na Justiça Federal do Paraná as ações penais da chamada “Operação Lava-Jato”, da Polícia Federal. A decisão foi tomada na análise de duas reclamações. A defesa alegou que o direito de ampla defesa estava sendo restringido pela Justiça Federal uma vez que o juiz Sérgio Moro, que preside os autos, estaria impedindo que fossem citados os depoimentos de pessoas com privilégio de prerrogativa de foro. O Ministro Teori Zavascki, relator da matéria, … Continua



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As lágrimas amargas de Dilma Rousseff

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Advogado


Dilma Rousseff chorou. E comoveu a nação, em imagens que rodaram o mundo e foram estampadas nas primeiras páginas dos grandes jornais do planeta. E suas lágrimas amargas em muito superaram as de Petra von Kant, a famosa personagem de Rainer Werner Fassbinder, pois, a presidente da República era só emoção no ato solene de recebimento do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, ocorrido em 10 de dezembro de 2014, na cerimônia ocorrida no Palácio do Planalto. A presidente … Continua



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Precarizações da cidadania

Paulo Afonso Linhares
Advogado


A implantação do Estado Democrático de Direito, ocorrida há 26 anos com o advento da Constituição de 1988, inegavelmente sedimenta uma cultura cidadã que, ao menos do ponto de vista formal, tem como azimute o respeito à dignidade da pessoa humana. Na prática, contudo, paradoxalmente é cada vez mais perceptível a adoção pelo Estado brasileiro, nos seus três níveis (União, Estados-membros/ Distrito Federal e Municípios), de políticas e ações que de modo crescente impõem precarizações ao exercício da cidadania, em … Continua



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