INTERNET NO CELULAR
Operadoras vão cortar acesso
quando a franquia acabar
A partir de hoje, os clientes da operadora Oi que usarem todo o pacote de internet móvel que foi contratado terão o serviço de navegação suspenso.
A mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e de controle da operadora.
Quem quiser continuar com acesso à internet, deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso.
Outras operadoras também vão adotar a mudança no sistema ainda este ano.
A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro.
Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa.
A partir do dia 28 de dezembro, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado.
Para continuar navegando, os usuários poderão adquirir pacotes adicionais de franquia.
A Claro informou que os clientes já estão sendo informados sobre as novas medidas e avalia que a mudança visa a permitir que os clientes utilizem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem ter a velocidade de navegação reduzida após o consumo de sua franquia.
A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, vai ampliar a estratégia a partir do dia 30 de dezembro para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.
A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle Whatsapp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo.
A operadora diz que segue avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais.
As regras do setor, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças.
Entretanto, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.